Estatuto CIPB
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CIPB - CONVENÇÃO DE IGREJAS E PASTORES DO BRASIL
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 1º:A CIPB - CONVENÇÃO DE IGREJAS E PASTORES DO BRASIL é
uma Organização Religiosa, sem fins lucrativos, doravante denominada CIPB, com Sede no seguinte endereço: Rua dezessete de Agosto, nº 16 sala 02, Bairro: Mangueirão, Cidade: Belém, Estado: Pará, CEP: 66.640-415, com Sede e Foro em Belém, Estadodo Pará, fundada e organizada em 02 de Janeiro de 2013, com a finalidade de cultuar a Deus, propagar e viver a Mensagem Cristã Evangélica, reunir Ministros, Obreiros e Igrejas Cristãs, cooperar com as necessidades gerais do povo, através de seus Departamentos diversos, podendo exercer suas atividades evangelísticas e sociais em todo o Território Nacional, tendo como base a Bíblia Sagrada, podendo manter Missões ou filiais à nível nacional e internacional, tendo como objetivo, a evangelização e a filantropia, recebendo em seu corpo de membros ou associados, pessoas de qualquer cor, raça ou nacionalidade, tendo duração por tempo indeterminado e podendo utilizar como designação, o Nome de Fantasia ou Subtítulo: CIPB.
ART. 2º :A CIPB possui ainda, as seguintes finalidades:
· Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, livremente, com Doutrinas e Sistemas próprios da Denominação, amparada pela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5, INCISOS 6 e 7, de acordo com os ARTIGOS 43 e 44 , IV DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO(vigente na presente data), LEI Nº 10.825 / 2003 sancionada pelo Governo Federal vigente no País, em 22/12/2003, no tocante às Igrejas e/ou Organizações Religiosas, cujo teor da referida Lei, concede às Igrejas a caracterização de Entidades com Personalidade Jurídica de Direito Privado, constando ainda no Parágrafo Primeiro da citada Lei, as seguintes determinações:"São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao
seu funcionamento.", tendo a definição oficial na Lei 44, IV, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado - As organizações religiosas, e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
- Criar e manter quantos Departamentos se fizer necessários para o desenvolvimento da CIPB e para o melhor desempenho religioso e social com a (s) comunidade (s) por ela assistidas, podendo colocar títulos adequados e registrados em Ata, em todos os Departamentos filiados, e também poderá criar e manter filiais (Igrejas, Congregações, Templos, Catedrais, Casas de Oração, Tabernáculos, Pontos de Pregação, Escritórios e Núcleos) em todo o Território Nacional e no Exterior;
- Promover, pelos meios adequados, a causa da Ação Social Cristã, inclusive, através do DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da CIPB, já em pleno funcionamento, podendo, também, instituir e manter Obras Sociais, tais como: Creches, Asilos, Orfanatos, Centros de Recuperação de Dependentes Químicos, Centros e Núcleos de Assistência Social e Religiosa de caráter interno e com abrangência externa, auxiliando à (s) Comunidade (s) em geral, conforme possibilidades e metas daCIPB.
- Realizar estudos e pesquisa de ordem social, técnica e cultural, além da religiosa, que permitem colaborar, de uma forma efetiva com as autoridades públicas objetivando campos;
- A CIPB - CONVENÇÃO DE IGREJAS E PASTORES DO BRASIL poderá criar projetos e campanhas sociais, e operacionalizá-los;
- Planejar, executar e prestar serviços multidisciplinares que visem o desenvolvimento social de seus integrantes.
- Promover programas, projetos e seminários, objetivando debater problemas nacionais, propiciando estudos e pesquisas que possam contribuir para melhor compreensão dos mesmos.
- Criar administrar e manter centro (s) de reabilitação infantil, casa (s) de recuperação de dependentes químicos, sem teto e população de ruas;
- Criar administrar e manter unidades de apoio à saúde com as devidas autorizações, em conformidade com as exigências legais para esta finalidade;
- Criar, administrar e manter, colégios e universidades, próprias e/ou conveniadas;
- Criar e organizar serviços de assistência ao menor, e também aos internos em unidades hospitalares e prisionais, com as devidas autorizações, em conformidade com as exigências legais para esta finalidade;
- Apoio às instituições religiosas que professam a mesma fé;
- Criar, comprar, administrar e manter: Produtora, gravadora, gráfica e editora para a divulgação e edição de livros, apostilas, jornais, revistas, programas de rádio e/ou televisão para divulgação da CIPB - CONVENÇÃO DE IGREJAS E PASTORES DO BRASIL, de suas atividades através de concessionárias ou concessões próprias de rádio e televisão, observadas as exigências legais para as referidas finalidades;
- Colaborar com os governos públicos nas situações de emergências, ou quando for solicitado pelo Poder Executivo: Municipal, Estadual ou Federal;
- Estabelecer intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e internacionais;
- Promover convenções, congressos, cursos, conferências e seminários, com os objetivos em geral, da CIPB - CONVENÇÃO DE IGREJAS E PASTORES DO BRASIL, possibilitando o alargamento de conhecimentos religiosos, teológicos, técnicos e culturais, a todos que assim desejarem;
- A CIPB - CONVENÇÃO DE IGREJAS E PASTORES DO BRASIL poderá emitir
certificados de cursos próprios ou por ela fiscalizados, de acordo com o Art. 2º, "4" e "16".
ART. 3º: Serão membros da CIPB, todos os que forem recebidos por filiação direta, Batismo na Igrejas da CIPB, transferência ou diretamente por aclamação e/ou por meio de solicitação ao Ministério ou Escritório local, passando a ser Membros ou associados, os que forem aprovados pela Direção da CIPB.
ART. 4º : A Hierarquia da CIPB é composta por: Pastor Presidente, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos, Membros, (Podendo exercer as referidas funções, pessoas de ambos os sexos).
SOBREVIVÊNCIA
ART. 5º : A CIPB sobrevive através das contribuições, mensalidades, taxas administrativas, dízimos e ofertas, tendo como mantenedores: Os Ministros filiados, membros de qualquer natureza, obreiros em geral, visitantes, simpatizantes, enfim, todos os que associarem-se aos seus Departamentos, e interessados em geral.
ART. 6º: Para sua manutenção geral, a CIPB poderá promover almoços beneficentes, festas, campanhas, manter bazares e utilizar todos os meios de arrecadação de fundos que forem necessários, com a aprovação da Diretoria Geral da Entidade, e a verba arrecadada será aplicada na manutenção da CIPB, como despesas em geral da entidade, Sustento Pastoral (Prebenda), quitação de contas da CIPB, Evangelização, apoio aos carentes, sendo a ajuda de custo aos Ministros,aplicada exclusivamente aos Pastores que exercerem integralmente as Funções Pastorais, pois, embora os integrantes da Diretoria não sejam remunerados pelo exercício das funções como membros da Diretoria, os Pastores que exercerem integralmente as Funções Pastorais, poderão receber a prebenda, conforme acordo contratado entre Igreja e Ministro Evangélico, individualmente, caso a caso. No caso do Pastor Presidente, o direito de prebenda já é garantido pelo exercício Pastoral como Líder Espiritual e Eclesiástico Geral, sendo valores a combinar em Assembleias de Diretoria, assegurando-se ainda como norma irrevogável e irretratável que em falta do Presidente da CIPB, sua família (esposa e filhos) serão devidamente amparados pela CIPB com apoio financeiro permanente (valores a serem acertados pela Direção Geral e constados em Ata) em caso da esposa, e no caso dos filhos (valores a serem acertados pela Direção Geral e constados em Ata) enquanto servirem à CIPB - CONVENÇÃO DEIGREJAS E PASTORES DO BRASIL.
ART. 7º - ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E DEVERES DOS COMPONENTES DA ADMINISTRAÇÃO (DIRETORIA) E ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA (MINISTÉRIO), CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO:
§ 1º - ORGANIZAÇÃO: A administração da CIPB será exercida por uma Diretoria composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, podendo, posteriormente, em caso de necessidade, instituir membros para o cargo de 2º Secretário e/ou 2º Tesoureiro ou para outros cargos que venham a ser criados, não remunerados pelo exercício dessas funções e que executem as deliberações da CIPB na forma deste Estatuto.
§ 2º - COMPETÊNCIA: Compete aos Diretores o exercício de suas funções comas finalidades de administrar, organizar, criar e aprovar normas gerais a CIPB nos âmbitos sociais,eclesiásticos e de caráter espiritual e também compete aos componentes da Diretoria.
§ 3º -DEVERES: Os membros da Diretoria eleita, assim como os membros do Ministério (administração eclesiástica) possuem o dever de obedecer aos artigos deste Estatuto.
§4º - ORGANIZAÇÃO SOBRE DISCIPLINAS OU AFASTAMENTO DE
MEMBROS: No caso da Diretoria eleita, cujos componentes possuem a competência de obedecer aos artigos deste Estatuto, caso algum integrante deseje se afastar ou desligar do rol de membros da CIPB ou da Diretoria, poderá fazê-lo, conforme Art. 24º do presente Estatuto, e caso algum componente da mesma venha a demonstrar situação de falha comprovada que caracterize justa causa perante a sociedade ou as Leis que constituem este Estatuto e as Leis do País, deverá sofrer a "disciplina corretiva", que se caracteriza pela suspensão temporária de atividades eclesiásticas e/ou ministeriais, ou pela "disciplina cirúrgica" que se caracteriza pelo afastamento total do membro infrator, podendo, porém, o mesmo, provando estar devidamente reabilitado e em condições de reintegrar-se, pleitear novamente sua adesão à instituição em qualquer tempo, havendo adequação ao que encontra-se descrito nas normas organizacionais doutrinárias da CIPB, conforme o Artigo 8º deste Estatuto, e tanto o desligamento, como a reintegração do membro somente poderão ser efetuados em Assembleia Extraordinária para este fim ou em Assembleia Geral.
§ 5º - Na hipótese do item anterior, caberá ao Presidente nomear 03 (três) integrantes da Diretoria para que se apure toda a verdade, cujo trabalho será examinado pela Assembleia Geral que afastará ou não o membro em questão, do cargo que ocupa na Diretoria ou no rol de membros ativos da CIPB.
ORGANIZAÇÃO DOUTRINÁRIA ECLESIÁSTICA
ART. 8º: Para melhor organização, os membros e obreiros devem observar um conjunto de normas internas denominacionais descritas abaixo:
- Nunca desacatar ao Pastor Presidente da CIPB. Referência: Hb 13:7 e17;
- Não cometer o pecado de afastamento da Igreja ou da fé,prostituição, adultério, pederastia, estupro, tráfico, assassinato, roubo e rebelião. Referência: Ap 21:8; I Co6:9-11.
- Ser contra qualquer tipo de agressão Física. Referência: Gl5:20.
- Não cometer fuxico e calúnia. Referência: Sl 101:5; Gl 5:19-20; Ap 21:8; Ex 20:16.
- Evitar o ato de ficar conversando durante os cultos ou em horário das atividades na CIPB. II Co6:3.
- Membros e Obreiros devem cumprir a ordenança bíblica de ser dizimista. Referência: Ml3:8-10.
- Ao mesmo que vier a deixar o ministério, somente receberá sua carta de transferência após a entrega do cartão de membro ou credencial.
- Em caso de rebelião ou afastamento da CIPB, o membro ou obreiro estará sujeito a não pertencer mais a este Ministério, por decisão do Pastor Presidente;
- Em caso de acusações aos membros e obreiros, as mesmas serão averiguadas pelo corpo de obreiros.
- Os membros devem participar dos cultos de ensinamento e frequentar a Igreja, além das Reuniões da CIPB;
- Em caso de visitas ao lar, se esposo ou a esposa não estiver presentes, não será permitida a visita de sexo oposto.
- O Presidente da CIPB terá, além de prebenda ou sustento pastoral, o plano de saúde e INSS pagos pela CIPB e em sua falta, sua esposa e filhos serão ser amparados pela mesma;
- Texto Áureo: E perseveravam na doutrina dos apóstolos, na comunhão,no partir do pão e nas orações. Referência: At2:42.
COMPETÊNCIA E DEVERES DA DIRETORIA
ART. 9º : Compete ao Sr. Presidente:
- Administrar a CIPB (Matriz e filiais), como Presidente Vitalício, atuando como Representante Legal da Entidade, pregando, vivendo e instruindo os seus membros à guarda das boas normas cristãs, estatutárias e sociais, orientar espiritualmente a CIPB (Membros, Ministros e Obreiros), e consagrar os mesmos;
- Representar a CIPB em Juízo ou fora dele, (Judicialmente ou Extrajudicialmente), ativa e passivamente;
- Realizar todos os negócios referentes à CIPB (Compra, venda, etc), assinando todo e qualquer Documento referente à CIPB e aos negócios efetuados pela mesma;
- Convocar e presidir as Reuniões de Diretoria, Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e Assembleias convocadas especificamente para Reforma do presente Estatuto, comunicando quando se fizer necessário;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Inspecionar todos os serviços mantidos pela CIPB, podendo, dentre os membros, designar um para exercer a função de administrador de cada serviço, como o de Assistência Social, Evangelização,etc.;
· Nomear Pastores, Presbíteros, Evangelistas, Diáconos e outros Obreiros Eclesiásticos para as igrejas e congregações filiadas, e os escritórios da CIPB, transferi-los ou destituí-los quando se fizer necessário assistido pela Diretoria, e todos os ministros serão consagrados em reunião pública com imposição de mãos, através de Convenção própria da CIPB, e com a presença de autoridades eclesiásticas, podendo ter também Autoridades Civis ou Militares presentes sempre que forpossível;
- Instituir ou destituir membros portadores de qualquer cargo eclesiástico, receber novos membros filiados, nomear e representar ou fazer representarem a CIPB quando se fizer necessário;
- Nomear os integrantes da Diretoria Geral da CIPB, dar-lhes posse e credenciá- los, possuindo decisão soberana sobre a administração do Ministério da CIPB;
- Expedir e assinar juntamente com o 1º secretario ou sozinho, todos os documentos que se julgar necessário, inclusive credenciais.
ART.10º: Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos ou em sua falta, assumindo automaticamente a função;
- Organizar eleições determinadas pelo Presidente, representar a CIPB quando se fizer necessário.
ART. 11º: Compete ao 1º secretário:
- Secretariar as reuniões das assembleias gerais Ordinárias e Extraordinárias, trazendo em dia e em perfeita ordem os livros da secretaria que são registros de associados, registros de atas, divulgar por cartas e convites, qualquer movimento de festa da CIPB, igualmente, informar a frequência dos associados da CIPB.
- Expedir e assinar juntamente com o Pastor Presidente todos os documentos que se julgar necessário, Inclusive Credenciais.
ART. 12º: Compete ao 2º secretário (Quando houver um nomeado):
- Substituir ao 1º primeiro em seus impedimentos.
ART. 13º: Compete ao 1º Tesoureiro:
- O controle geral da tesouraria, anotando em livros próprios da CIPB, entradas e saídas, aprovando as contas junto dos demais componentes da Diretoria, passando ao Departamento de Assessoria Contábil da envisione assessoria contábil, anualmente, as informações que forem pertinentes para que sejam efetuadas as devidas Declarações anuais obrigatórias (Imposto de Renda, RAIS negativa, etc.) aos Órgãos competentes autorizados e / ou mantidos pelo Governo do País.
ART. 14º: Compete ao 2º Tesoureiro (Quando houver um nomeado):
a) Substituir o 1º em seus impedimentos quando se julgar necessário.
COMPETÊNCIA E DEVERES (DOS MEMBROS EM GERAL)
ART. 15º: Compete aos membros da CIPB em geral os seguintes Direitos e Deveres:
- Viver com dignidade espiritualmente, socialmente e moralmente, respeitando as Normas contidas na Bíblia Sagrada e no presente Documento de Constituição da CIPB;
- Obedecer à Liderança da CIPB, nutrindo a devida reverência aos Ministros Eclesiásticos constituídos pela Denominação, cooperar para o desenvolvimento geral da mesma e cumprir as Leis do País;
- Gozar de seus Direitos, os quais constam a seguir: DIREITOS DOS MEMBROS: Portar Credenciais de Identificação Eclesiástica, opinar e votar em Assembleias, receber apoio espiritual e social em suas necessidades gerais (dentro do que se propõe como objetivos da CIPB descritos neste Estatuto), comungar (participar da Santa Ceia, estando em plena Comunhão com a CIPB E SUAS IGREJAS), congregar (fazer parte do rol de membros ativos da entidade), estar ciente (ser informado regularmente) sobre as atividades eclesiásticas e sociais da CIPB, ser integrante da CIPB sendo tratado como membro de uma família eclesiástica recebendo e retribuindo respeito, galgar degraus na hierarquia eclesiástica sendo aprovado e devidamente consagrado e credenciado para as diversas funções de Corpo de Obreiros e de Ministério, conforme Normas próprias que constarão posteriormente em Regimento Interno da CIPB que, quando for criado, deverá ser aprovado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária e Registrado em ATA.
PATRIMÔNIO
ART.16º: O patrimônio da CIPB é composto por todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra ou doação que possua ou venha possuir e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente na consecução dos seus fins, nos termos deste Estatuto e será constituído de doações, legados e bens em geral, e quanto à receita da CIPB, será constituída de contribuições de dízimos e ofertas voluntárias de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, e será aplicada exclusivamente na consecução de seus fins.
ART. 17º: A CIPB, em caso de dissolução, ou em caso de encerramento de atividades de qualquer um de seus templos, núcleos ou departamentos, o que somente poderá ocorrer pela vontade expressa e unânime da Diretoria Nacional da CIPB, necessitando de forma imprescindível, da decisão final do Pastor Presidente Geral, reunindo-se os diretores para este fim específico, e/ou conforme disposto no inciso 19 do artigo 5ºda
Constituição Federal, os bens (móveis e/ou imóveis) serão passados para outra organização religiosa, prioritariamente que professe a mesma fé e doutrina, devendo desta forma incorporar o citado patrimônio em que funcionava com as referidas
atividades a esta entidade de igual teor ou finalidade, de caráter religioso e filantrópico, conforme decisão que deverá ser tomada exclusivamente em Reunião Extraordinária, com a já citada e devida aprovação expressa do Presidente, que mediante o que for concordado, determinará de forma expressa a instituição de destino do referido patrimônio, que (como já foi explicado acima) será outra IGREJA ou Convenção que for aprovada na Assembleia geral pela Direção da CIPB.
ASSEMBLEIAS GERAIS
ART. 18º: Para tratar de assuntos que interessam à sua vida e administração, a CIPB se reunirá semestralmente em Assembleia ordinária para reflexão sobre as atividades gerais do semestre passado e decisões necessárias para o semestre seguinte, e balanço administrativo, além de se reunirem também, eventualmente em Assembleias extraordinárias, sendo as Assembleias, indispensáveis para as tomadas de decisões por parte da Diretoria da CIPB, e também haverá a Assembleia Geral Anual, que acontecerá, (Como o nome já expressa), anualmente, quando serão abordados os assuntos administrativos em geral da CIPB, ocorrendo a realização das Assembleias Gerais anuais, conforme exposto no Art. 7º - Parágrafos 1º e 2º, convocada e presidida pelo Presidente Nacional da CIPB, com a presença da Diretoria e de acordo com o exposto nos demais artigos que explanam os itens pertinentes a isso, neste Estatuto, tendo a aprovação dos objetivos sempre confirmada e anunciada pela Presidência, em assuntos que não estejam expressos neste Estatuto, e quando existirem situações em que seja solicitado pelo Presidente a votação de diretores, em caso de empate na votação, o Presidente possui o voto de desempate e decisão final, sendo registradas as Assembleias em Ata.
§ 1º - As Assembleias ordinárias semestrais serão realizadas em dias e horários fixos, determinados pela CIPB, estabelecidos em Assembleias, conforme decisões presidenciais.
§ 2º - Todas as Assembleias para serem válidas, terão de ser realizadas na sede da CIPB, salvo por circunstâncias especiais a critério da CIPB.
§ 3º - As Assembleias Extraordinárias e também as Assembleias Gerais Ordinárias, assim como as Assembleias Gerais Anuais serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 8 (oito) dias, de forma verbal do púlpito e através de edital afixado em local visível na sede da CIPB, bem como os assuntos a serem tratados.
§ 4º - A CIPB, através das decisões eclesiásticas presidenciais, poderá decidir em Assembleia regular realizar uma Assembleia extraordinária, aprovando, nessa ocasião, a agenda dos assuntos que serão tratados.
§ 5º - O quorum para a instalação de qualquer Assembleia Geral, Assembleias Extraordinárias, Ordinárias e Anuais, quando marcadas pela Presidência, será de
¼ (um quarto) dos membros.
§ 6º - O quorum para a deliberação em qualquer Assembleia Geral, Assembleias Extraordinárias, Ordinárias e Anuais, será de ¼ (um quarto) dos membros.
§ 7º - Cabe a Assembleia Geral conhecer e serem informados das decisões presidenciais, referentes à exclusão de membros ou obreiros, sendo que a demissão ou desligamento de membros se dará apenas em caso de insubordinação à Direção Geral Administrativa ou em casos de desobediência de Doutrinas Eclesiásticas que encontram-se descritas no Artigo 8º deste Estatuto e/ou posteriormente constando também em Regimento Interno da CIPB.
ART. 19 - Os seguintes assuntos devem ser tratados nas suas respectivas Assembleias, com decisão soberana da Presidência Geral, e com o quorum de instalação de ¼ (um quarto) de membros do Ministério e Administração da CIPB, civilmente capazes e com o devido registro no livro competente de presença, sendo também necessário o mesmo quórum de ¼ (um quarto) de membros do Ministério e Administração da CIPB para a deliberação:
- Nomeação ou demissão de pastores, obreiros e membros filiados;
- Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- Reforma deste estatuto, aprovação ou reforma do regulamento interno;
- Mudança de sede da CIPB e da denominação ou nome de fantasia;
- Nomeação e posse de nova Diretoria;
- Aprovação das contas e transmissão de informações pela Presidência aos demais diretores;
- Substituir componentes remanejáveis ou substituíveis da Diretoria.
§ 1º - As Assembleias especialmente convocadas pela Presidência para os referidos fins, dentro das normas estatutárias, terão invariavelmente a aprovação de forma expressa do Sr. Presidente da CIPB para a instalação e para a deliberação".
§ 2º - Somente poderão compor a Diretoria Estatutária os membros maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 3º - Esta organização religiosa sempre obedecerá as Leis do País no que for pertinente às exigências dos Órgãos competentes, e sempre lutará para manter a constitucionalidade das mesmas em relação às Igrejas e Instituições de caráter religioso, ou a coerência com as Leis de amparo a Liberdade Religiosa inviolável, como consta na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no seu Artigo 5º Incisos 6 e 7, observando-se que: Nenhum Órgão poderá causar intervenção na liberdade de culto, ou tentar estabelecer a forma pela qual as igrejas devam se organizar e se estruturar frente à Legislação Brasileira, pois estaria olvidando, por inteiro, com a mais respeitosa vênia, do disposto no inciso I, do artigo 19, da Constituição Federal que, trazemos à lume, com a seguinte redação: "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Ora, se não se pode interferir na liberdade de culto, mormente porque se trata de um país laico, isto é, sem religião oficial, também não pode embaraçar-lhe o funcionamento. Portanto não será admitida pela CIPB e seus Diretores, com passividade e sem recurso judicial, a ofensa à liberdade de culto, nem de organização e estruturação das igrejas, pois isto seria inconstitucional, além de atingir frontalmente o inciso XVIII, do artigo 5º. da Constituição Federal ao estabelecer: "sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Portanto não pode haver conflito entre as Leis que regem nosso País, tomando-se providências cabíveis na esfera jurídica quando for percebida qualquer interferência à Liberdade Religiosa garantida por leis ou discriminação contra esta instituição de caráter eclesiástico. Portanto, as Igrejas e/ou Organizações Religiosas possuem seus estatutos, os quais tratam, evidentemente, de sua estrutura administrativa e, assim, têm que ser respeitadas as disposições correspondentes às suas deliberações diversas. Portanto, os estatutos das igrejas têm suas disposições específicas a respeito de suas normas e como mencionamos no Artigo 2º deste Estatuto, quando se cita a Lei aprovada em 22/12/2003. Da mesma forma, às igrejas compete decidir sobre a melhor forma de sua administração, organização e funcionamento, não competindo, obviamente, à União, dispor a respeito, segundo determina o inciso Ido artigo 19 da Constituição Federal. Isto significa, que a CIPB sempre respeitará as Leis do país, mas sempre lutará, pelos meios legais (Judicialmente, se necessário) para fazer valer a Liberdade Religiosa garantida pelas Leis que regem nosso País e todos os direitos que a Lei concede às Igrejas e organizações religiosas. Portanto, de plena consciência de nossos DIREITOS E DEVERES, repete-se, ao apresentar este Estatuto para Registro Civil de Pessoa Jurídica no Cartório Competente, o já citado trecho contido no Artigo 2º deste Estatuto:"São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.", tendo a definição oficial no Art. 44, IV, de Pessoas Jurídicas de Direito Privado - As organizações religiosas.".
ORGANIZAÇÃO GERAL
ART. 20º: A Diretoria Geral da CIPB, conforme exposto no Art. 7º do presente Estatuto, é composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, tendo o Vice-Presidente, o compromisso de substituir o Presidente em seus impedimentos, assumindo imediatamente, assim como o 2º Secretário (quando houver um instituído) e o 2º Tesoureiro (quando houver um instituído) substituem os titulares das referidas funções, em falta dos mesmos, conforme normas estatutárias, sendo escolhidos e empossados por eleição e nomeação por decreto eclesiástico presidencial em Assembleia específica para tal finalidade.
ART. 21º: A potencial substituição de componentes da Diretoria da CIPB ocorrerá a cada 12 meses (um ano), em Assembleia Geral ou em caso de necessidade, em Assembleia Extraordinária, quando poderão ser eleitos ou nomeados novos integrantes para as funções ou permanecerem os mesmos, conforme decisão da Presidência em Assembleia e os novos integrantes serão devidamente nomeados, tomando posse imediatamente, invariavelmente com a devida aprovação do Excelentíssimo Sr. Presidente Geral da CIPB.
ART. 22º: A CIPB não se responsabilizará ou responderá subsidiariamente por compromissos ou dívidas assumidas por seus membros e os membros da CIPB não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma.
ART. 23º: Os Documentos Eclesiásticos deverão ser assinados pelo Presidente isoladamente ou junto do Secretário, assim como os documentos de ordem financeira deverão possuir as assinaturas da Presidente isoladamente ou junto do Tesoureiro .
ART. 24º: ADMISSÃO E DEMISSÃO OU DESLIGAMENTO DE MEMBROS:
- É direito do membro ser admitido no rol de membros conforme já citado no presente Estatuto, ou, se desejar, também é direito do mesmo demitir-se voluntariamente, protocolando junto à Secretaria da CIPB o pedido de desligamento por escrito, ou em caso de ser excluído pela instituição, (o que se dará somente por justa causa, mediante os casos já apresentados no presente Estatuto ou por abandono de atividades / frequência por um ano sem justificativa), o mesmo receberá uma carta de exclusão / afastamento / desligamento referente à ocorrência, assinada pelo Presidente ou por Pastor autorizado pelo Presidente, mas sempre o membro poderá ter o seu direito amplo de defesa, para apresentar seu ponto de vista ou motivos em Assembleia Extraordinária convocada pelo Presidente para este fim, havendo análise e decisão por maioria de votos (favorável ou desfavorável ao membro em questão) por parte dos diretores presentes à Reunião.
- Ainda sobre a Admissão ou Demissão de Membros, observa-se o exposto no Art. 54, II, do CC vigente.
ART. 25º:A CIPB possui alguns órgãos oficiais que funcionam como Departamentos e/ou Conselhos internos, cujos títulos pertencentes à CIPB são descritos abaixo:
- CTPB - Conselho dos Teólogos e Pastores do Brasil;
· ONCE - Ordem Nacional dos Capelães Evangélicos;
· ETEPA - Escola Teológica Palavra e Avivamento;
· ACVL - Associação Cristo a Verdade que Liberta;
· CMCIPB - Conselho de Missões da CIPB
ART.26º: Os órgãos oficiais (Departamentos e Conselhos) da CIPB possuem suas atribuições próprias, conforme descritas abaixo:
- CTPB - Conselho dos Teólogos e Pastores do Brasil: Este órgão possui a direção composta pelo Presidente da CIPB e funciona como órgão associativo de ministros e teólogos, vinculado à mesma, seguindo as normas do Estatuto da CIPB, com suas deliberações sujeitas à Assembleia Geral ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
§ 1º - O mandato do diretor do CTPB, por ser o Presidente da CIPB coincidirá com o mandato vitalício do mesmo, conforme determinado pelas normas estatutárias.
- ONCE - Ordem Nacional dos Capelães Evangélicos: Este órgão possui a finalidade de estabelecer as diretrizes da Capelania em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de conformidade com as exigências legais.
§ 1º - A ONCE (que é o Departamento e Conselho de Capelania da CIPB) será composta de 1 (um) diretor em cada Estado e uma quantidade ilimitada de membros, nos Estados do Brasil, cujos diretores serão indicados pelo Presidente da CIPB e funciona vinculado à mesma, seguindo as normas do Estatuto da CIPB, com suas deliberações sujeitas à Assembleia Geral ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
§ 2º - Os mandatos dos diretores deste, assim como também dos diversos Conselhos e Departamentos da CIPB coincidirão com o mandato da Diretoria da CIPB, conforme determinado pelas normas estatutárias.
- ETEPA - Escola Teológica Palavra e Avivamento: Este é o Conselho de Educação e Cultura da CIPB, tendo por sigla: ETEPA, e é o órgão normativo e organizacional da educação promovida pela instituição em todos os níveis, com a função de reconhecer e registrar Escola,Seminário,
Instituto, Conselho de Teólogos, Faculdade Integrada e Universidade Teológica e/ou Secular, baseando na educação teológica um programa
educativo com observância da doutrina bíblica professada por esta Convenção, devendo os cursos seculares obedecerem as normas estabelecidas pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação e Cultura - MEC.
§ 1º - ETEPA será composta de 1 (um) diretor em cada Estado e uma quantidade ilimitada de membros, nos Estados do Brasil, cujos diretores serão indicados pelo Presidente da CIPB, sendo os mesmos escolhidos dentre os nomes com qualificação, capacitação, experiência, reconhecido valor e com títulos de notório saber e funciona vinculada à instituição, seguindo as normas do Estatuto da CIPB, com suas deliberações sujeitas à Assembleia Geral ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
§ 2º - Os mandatos dos diretores deste, assim como também dos diversos Conselhos e Departamentos da CIPB coincidirão com o mandato da Diretoria da CIPB, conforme determinado pelas normas estatutárias.
- ACVL - Associação Cristo a Verdade que Liberta: Este é o Conselho de Ação Social e é órgão normativo da CIPB, tendo por sigla ACVL, com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes da ação social em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de conformidade com as exigências legais.
§ 1º - O Conselho de Ação Social será composto por sete membros que exercerão os cargos de Conselheiros com igual autoridade, sujeitos apenas ao Presidente da CIPB, e que serão nomeados dentre ministros de notável experiência em matéria de ação social, invariavelmente indicados pelo Presidente da CIPB, com suas deliberações registradas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
§ 2º - Os mandatos dos Conselheiros deste, coincidirão com o mandato da Diretoria da CIPB, conforme determinado pelas normas estatutárias.
- O CMCIPB - Conselho de Missões da CIPB é o órgão normativo da Convenção, com a finalidade de estabelecer normas e filosofia de missões, inspirado no "ide" imperativo de Cristo e de acordo com a visão missionária dessa Convenção, tanto no Brasil, como noExterior.
§ 1º - O CMCIPB - Conselho de Missões da CIPB será composto por sete membros que exercerão os cargos de Conselheiros com igual autoridade, sujeitos apenas ao Presidente da CIPB, e que serão nomeados dentre ministros de notável experiência em matéria de ação social, invariavelmente indicados pelo Presidente da CIPB, com suas deliberações registradas em
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária da mantenedora e por esta referendados.
§ 2º - Os mandatos dos diretores deste Conselho, assim como também dos diversos Conselhos e Departamentos da CIPB coincidirão com o mandato da Diretoria da CIPB, conforme determinado pelas normas estatutárias.
ART. 27º: Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Destituir os administradores; II - Alterar o Estatuto.
ART. 28º: Os itens que não constam no presente Estatuto já formulado e revogadas as disposições em contrário, deverão ser analisados e aprovados em Assembleias futuras, sendo inclusos em Ata.
ART. 29º: O exercício fiscal é do dia 1º de Janeiro até o dia 31 de Dezembro de cada ano.
ART. 30º: Este Estatuto é reformável, sendo que a Reforma do Estatuto dar-se- á sempre que houver caso de necessidade, conforme entendimento da Diretoria, sempre com a aprovação prévia de seu Pastor Presidente, e quantas vezes se fizerem necessárias, sendo decididos os itens da reforma e expostos aos membros e obreiros em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, observando-se que isto deverá acontecer na seguinte condição: Observar o exposto sobre quórum necessário conforme consta no Art. 19º do presente Estatuto, e é indispensável que a convocação seja feita sempre pelo Presidente da CIPB, que manterá na referida Assembleia a sua presença e imprescindível aprovação aos itens contidos na apresentação da citada e possível Reforma do Estatuto. Observadas estas condições, o Estatuto poderá ser reformado, sendo registradas as consequentes reformas, em Cartório competente.
ART. 31º:Este Estatuto entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de seu devido Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.